A perda de um familiar é um momento delicado, especialmente em meio a pandemia que estamos vivendo, que já ocasionou tantas mortes. Entendemos o quão difícil pode ser lidar com essa dor e ainda ter que se preocupar com assuntos burocráticos. No entanto, requisitar a pensão por morte é muito importante, pois possibilita poder contar com a renda do familiar que partiu.
Então, para ajudar famílias nesse momento, preparamos um guia com as principais mudanças na pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência, que aconteceu no final de 2019. Confira!
O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que vem a falecer, ou quando tem sua morte judicialmente declarada. Assim, o Estado fica encarregado de pagar uma determinada quantia que ampara os dependentes do falecido pelos serviços prestados por ele ao longo da vida.
O que permanece igual depois da reforma?
Os requisitos básicos da pensão por morte
Os requisitos básicos para o recebimento da pensão são os mesmos de antes da reforma:
- O falecido precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
- Seus dependentes precisam comprovar, através de documentação, a qualidade de dependente (como, por exemplo, certidões de nascimento de filhos ou casamento);
- São exemplos de dependentes: pai ou mãe do falecido; cônjuge ou companheiro (a); filho ou irmão menor de 21 anos, ou não emancipado, ou inválido, ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.
O tempo de duração também permanece igual
Outro aspecto da pensão por morte do INSS que permanece inalterado é o tempo de duração do benefício. Ela pode ser de quatro meses ou mais, isso depende da idade e tipo de beneficiário.
O benefício durará apenas quatro meses, a partir da data do óbito, em dois casos:
- Quando o óbito ocorre sem que o segurado tenha completado 18 contribuições ao INSS;
- Quando o casamento ou união estável que tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
Para receber o benefício por mais de quatro meses, é necessário que:
- Óbito tenha ocorrido após o segurado ter completado 18 meses de contribuição;
- O casamento/união estável tenha tido duração de pelo menos dois anos;
- Óbito tenha decorrido de acidente (nesse caso, não há carência de 18 contribuições nem exigência de dois anos de casamento/união estável).
Neste último caso, sua duração mínima será de três anos e a duração máxima pode chegar a ser vitalícia. Isso varia de acordo com a idade que o dependente tem no momento do óbito, olha só:
- Menos de 21 anos – receberá por 3 anos
- Entre 21 e 26 anos – receberá por 6 anos
- 27 e 29 anos – receberá por 10 anos
- 30 e 40 anos – receberá por 15 anos
- 41 e 43 anos – receberá por 20 anos
- A partir de 44 anos – Benefício Vitalício
Já nos casos de beneficiários inválidos ou com deficiência, a pensão deverá ser paga enquanto durar a deficiência ou invalidez. O prazo mínimo para esse pagamento é o mesmo descrito na tabela acima. Para filhos, equiparados ou irmãos será devida até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência adquirida.
Mas então o que mudou com a reforma da previdência?
Os valores não estão iguais
Anteriormente, os dependentes deveriam receber uma pensão no valor de 100% do salário do segurado. No entanto, desde 13 de novembro de 2019, a pensão por morte do INSS passou a ter um novo valor.
As novas regras dizem que o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria. Seja ela a que o falecido já recebia ou que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Do total desse valor, seria acrescido uma cota de 10% por dependente.
O valor correspondente a essas porcentagens é dividido, em partes iguais, entre todos os dependentes. Veja como fica na prática:
- Um dependente: 60%
- Dois dependentes: 70%
- Três dependentes: 80%
- Quatro dependentes: 90%
- Cinco ou mais dependentes: 100%
Mas, existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o limite máximo do teto da Previdência.
Acumulação de benefícios
Antes da reforma, um dependente poderia acumular até duas pensões, agora esse acúmulo não é mais possível. A partir da promulgação da nova Previdência, o beneficiário receberá 100% do maior benefício e apenas uma porcentagem dos demais.
Assim, nesse novo modelo, o segurado passa a receber:
- 80% de benefícios até um salário-mínimo;
- 60% de benefícios entre um e dois salários;
- 40% de benefícios entre dois e três salários;
- 20% de benefícios entre três e quatro salários;
- 10% de benefícios acima de quatro salários-mínimos.
Repasse de cota
Pela regra antiga, a pensão recebida por um filho era repassada à mãe assim que ele completasse a maioridade. Porém, essa é uma das mudanças trazidas pela nova Previdência. Agora, o repasse de cota não ocorre mais.
Quando devo solicitar a pensão por morte?
A solicitação da pensão por morte do INSS deve ser feita em até 90 dias após a data do falecimento. Nesse caso, o valor recebido é contado desde a data do óbito. Se acaso for feita após 90 dias, o valor recebido é contado desde o requerimento.
Menores de 16 anos, ou considerados incapazes, podem requerer o benefício a qualquer momento ficando o pagamento garantido desde a data do falecimento.
Para isso, solicite a ajuda de um advogado previdenciário de sua confiança
Sabemos que o INSS é difícil de lidar e nem sempre é tão fácil exercer seus. O advogado é certeiro, justo e habituado a lidar com casos decorrentes da Previdência. O profissional é capacitado para entender os dois lados da moeda e te deixa a par de todo o processo até que o benefício esteja em suas mãos.
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