APOSENTADORIA RURAL

A Aposentadoria Rural é a possibilidade de computar o tempo de atividade rural, desenvolvido em regime de economia familiar, sem empregados, para aposentadorias destinadas aos profissionais que trabalham em áreas rurais ou pescadores artesanais, que trabalhem diariamente nessas atividades.

O Termo “Aposentadoria Rural” é muito genérico e não tão correto. O ideal seria tratarmos de “Como computar tempo de atividade rural para aposentadoria”, e apresentar o seguinte:

Aposentadoria por Idade Rural;
Aposentadoria por Idade Hibrida;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana com contagem de tempo de atividade rural;
Averbação de tempo rural para aposentadoria de servidor público em regimes próprios.

Quanto ao valor como a aposentadoria rural não exige contribuição previdenciária, o valor do benefício será sempre de um salário mínimo.

Aposentadoria por Idade Hibrida;

Esta aposentadoria seria a Aposentadoria por Idade normal (urbana) com contagem de tempo rural para fins de carência apenas, sendo que o tempo de atividade rural seria computado o salário mínimo. Mesmo assim, se a partir de julho de 1994 as contribuições além do tempo de atividade rural sejam acima do salário mínimo, o valor do benefício poderá ser qualquer um, até o teto máximo do RGPS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Urbana com contagem de tempo de atividade rural;

O valor será calculado pelo art. 29, I, da Lei 8213/91.
Averbação de tempo rural para aposentadoria de servidor público em regimes próprios;

No caso de averbação de tempo de atividade rural, o servidor público que queira obter o reconhecimento e averbação do tempo rural deverá, após pleitear o reconhecimento da atividade rural, pagar a indenização ao INSS, conforme art. 45-A, da Lei 8212/91.

Requisitos para Aposentadoria Rural:

Os requisitos para conquistar a aposentadoria rural por idade (computando apenas tempo rural) são o exercício das atividades de trabalhador rural ou pescador de forma individual ou com auxílio da família por 15 anos de forma comprovada e a idade mínima.

A idade exigida é de 5 anos a menos do que na aposentadoria por idade urbana.

Seriam 60 anos para o Homem e 55 anos para a Mulher.

Aposentadoria rural Híbrida ou mista

A aposentadoria rural híbrida é o benefício que utiliza tanto o tempo urbano quanto o tempo rural de trabalho. Híbrida, só é reconhecido na justiça. Nesses casos há duas possibilidades:

Possuir idade da aposentadoria urbana e incluir o tempo rural para completar a carência de 15 anos de contribuição.

Nesse caso seriam 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.

Possui o tempo de contribuição necessário para obter o
benefício, sendo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem. Desse tempo, pelo menos 15 anos devem ser de trabalho urbano e o que faltar pode ser complementado com o período de atividade rural.
Tempo de Atividade Rural ou Pesca Artesanal

Para contar no tempo de contribuição o período de atividade rural ou de pesca artesanal é possível considerar o trabalho realizado junto com os pais desde os 12 anos de idade, até um dia antes que começou a trabalhar de carteira assinada ou que casou. Basta apenas que se comprove o período.

Para isso existe uma série de documentos que comprovam a atividade rural.

Documentos para provar direito à Aposentadoria Rural
As provas da atividade rural podem variar desde bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros.

Tempo Rural também vale para outros benefícios
O exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros.

Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.

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