Demissão por justa causa: o maior medo de todo empregado

Se você sempre foi um bom funcionário, não deve ter passado pela demissão por justa causa. Ela acontece quando o empregado comete algum tipo de falta grave e o empregador tem o direito de dispensa sem o pagamento de direitos trabalhistas. Quando a demissão acontece nessas circunstâncias, o ex-empregado perde seus direitos, tais como o aviso prévio, FGTS e seguro desemprego.

Entre as graves infrações que podem ocasionar a justa causa, a indisciplina, faltas seguidas injustificadas, violência, entre outros, são as mais comuns e que muitos não sabem de seu grande peso na hora de ser demitido.

Veja quais podem ser os principais motivos:

  • Roubo e/ou falsificação de documentos;
  • Conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio moral ou físico a outros funcionários;
  • Negociações por conta própria sem a permissão do empregador, como vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho. 
  • Negligência no serviço, preguiça, falta de empenho, serviço mal executado.
  • Embriaguez durante o serviço; mesmo que o empregado não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência a demissão por justa causa.
  • Violação de segredos da empresa ou venda de informações para a concorrência.
  • Indisciplina ou abandono de função: após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço.

Apesar disso, a demissão por justa causa só pode ser feita quando é comprovada a má fé do funcionário. Verifique, portanto, a existência do máximo de provas possíveis. Como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens de câmeras de segurança e gravações. Isso porque, a jurisprudência entende que o dever de provar as alegações não é do trabalhador e, sim, do empregador.

Se a demissão não ocorrer de maneira imediata após a conduta imprópria que causou a dispensa, a falta perde a validade. E se sua demissão foi injusta, há possibilidade de mover uma ação contra o empregador a fim de ser indenizado.

Caso tenha menos de um ano de registro em carteira, tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal. Se tiver mais de um ano de serviço em carteira, seu direito é de receber seu salário mensal, as férias proporcionais, inclusive as vencidas, se houver, e também o salário família.

O prazo de pagamento são de 10 dias após a notificação de demissão, e o atraso por parte do empregador pode resultar em multa no valor do salário do empregado.

Além disso, a demissão por justa causa pode também atrapalhar no momento de arrumar um novo emprego. Por isso, evite má conduta no trabalho, respeite as regras e faça tudo como deve ser feito.

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