APOSENTADORIA DO PROFESSOR COMO FUNCIONA?

Os detalhes que envolvem a aposentadoria do professor junto ao INSS faz com que muitos desses profissionais percam significativas quantias em valores na hora de requerer a sua aposentadoria junto ao INSS.

Aposentadoria para Professores
O professor pode se aposentar mais cedo. Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição convencional o homem precisa completar 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos, o professor precisa completar 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher).

No entanto tem direito à essa redução no tempo de contribuição somente o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. Ou seja, o professor universitário não possui direito à redução.

No entanto, o professor universitário ainda possui uma vantagem na aposentadoria por tempo de contribuição. Aquele que iniciou suas atividades antes de 16.12.1998, terá um acréscimo de 17% (para o homem) ou 20% (para a mulher) sobre o tempo já exercido. Também terá direito à esse acréscimo o professor que desempenha suas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio quando o objetivo é a aposentadoria por tempo de contribuição convencional.

Por exemplo, uma professora universitária que em 16.12.1998 possuía 15 anos de atividade profissional, poderá ter esse tempo aumentado em 20%, o que resultará em um acréscimo de 3 anos na contagem do tempo. Caso esse detalhe não seja observado, essa professora, em uma aposentadoria no valor de R$ 3.000,00, terá perdido mais de 128 mil reais* por não ter requerido sua aposentadoria no momento certo, ou seja, deixando extrapolar os 3 anos.

Procure um profissional especializado no Planejamento de Aposentadoria da sua confiança e evite as grandes perdas financeiras comuns na hora de requerer o seu benefício.

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