STJ inclui todos salários na aposentadoria do INSS

Depois de muita tensão e expectativa por parte de todos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, unanimemente, que os segurados INSS têm direito à revisão da vida toda. 

Esta revisão dá o direito aos segurados aposentados, que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Para isso, o foco vai estar naqueles segurados com maiores contribuições anteriores a essa data. Pois sem a barreira do Período Básico de Cálculo (PBC), em julho de 1994, teriam a média da contribuições maiores do que se fossem consideradas a regra geral.

Essa revisão é agora válida para os trabalhadores que se aposentaram após 1999 e não puderam computar em conjunto com seu benefício os salários anteriores a 1994, pois o INSS realizou o cálculo com os valores recolhidos após o início do Plano Real. 

Ou seja, essa correção é o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

Acontece que diversas pessoas tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994, o que ocasionou um enorme prejuízo a sua renda. Com essa decisão do STJ, os processos que estavam parados voltarão a ser analisados. 

Há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas a expectativa é de um número bem maior, já que a maioria dos tribunais e das varas federais não informa o total de casos paralisados.

Apesar disso, é importante ressaltar que, que além do fator previdenciário, que diminui o valor mensal em razão da idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição, os valores anteriores a 1994 não fazem parte do cálculo realizado, diminuindo o valor inicial pago como benefício. Para muitos segurados que recebiam salários altos antes de 1994, o valor do benefício foi consideravelmente prejudicado.

A regra de transição considera apenas os salários contribuídos após o Plano Real. Portanto os segurados que se filiaram ao sistema após 1999 têm o direito de terem considerados todos os salários de contribuição de sua vida laboral. Já os trabalhadores que se filiaram antes de 1999 não podem fazer o mesmo.

A regra determina que o INSS não registre os valores pagos em outras moedas a não ser o real, independentemente da vida contributiva anterior do segurado contar com salários mais altos. 

Já existiam entendimentos judiciais que garantem a aplicação da regra prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/1991, e o cálculo mais favorável que a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9.876/1999. Agora o Superior Tribunal de Justiça consolida o tema.

A Justiça já vinha reconhecendo este direito. A atualização considera as maiores contribuições feitas, e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. 

Essa decisão é considerada positiva, uma vez que fará com que o segurado receba uma aposentadoria de acordo com os valores com os quais contribuiu por toda a vida. É essencial fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação para demonstrar que a ação da revisão da vida toda lhe é de direito. Isso porque só os segurados que se aposentaram a menos de 10 anos podem pedir a revisão.

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