Reforma da Previdência: entenda as mudanças e fique ligado

A Proposta de Emenda à Constituição da Reforma da Previdência foi concluído dia 23 de outubro de 2019. Nos próximos dias o texto será promulgado e a reforma finalmente começará a entrar em vigor. 

A economia prevista está prevista em 800 bilhões de reais. Essa reforma, de maneira geral, altera regras de aposentadorias e pensões, tanto do regime geral como do regime próprio. Pra quem está perto de se aposentar, foi incluído algumas regras de transição.

Quem vai entrar nas alterações da reforma?
Pra quem já está aposentado ou já atingiu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, não haverá mudança. Mas para quem ainda não se aposentou ou está perto de se aposentar, a nova regra é a que vale.

As principais mudanças:
Agora, para se aposentar, é preciso cumprir uma idade mínima. Ou seja, não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Os seguintes requisitos deverão ser cumpridos para se aposentar:

  • Aposentadoria por Idade
  • Iniciativa Privada:

Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Mas, para o homem que já está no mercado, será o mínimo de 15 anos.

Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

  • Servidores Públicos:

Requisitos etários iguais, a diferença é que a contribuição será de 25 anos tanto para homem quanto mulher. Deverá cumprir também o mínimo de 10 anos de serviço público e mínimo de 5 anos no cargo que ocupa.

  • Aposentadoria de Professores:
  • Iniciativa Privada:

Homem: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Mulher: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

  • Servidor Público:

Requisito etário não muda. O mínimo de contribuição também é igual. Mas, o servidor deverá completar o mínimo de 10 anos no serviço público e mínimo de 5 anos no cargo que ocupa.

  • Aposentadoria de Policiais Federais, Legislativos, Civis do Distrito Federal e Agentes Penitenciários

Mínimo de 55 anos de idade tanto para homem quanto para mulher. Deverá cumprir 25 anos de contribuição na função ou 30 anos de contribuição no geral.

  • Aposentadoria de policiais
  • Policiais civis (estados):

Não há alterações. Assim como PMs e bombeiros, os policiais civis dos estados não farão parte da reforma.

  • Policiais da esfera federal em atividade durante a aprovação da reforma:

Idade mínima: 52 anos  para mulheres e 53 anos para homens;

Mínimo de atividade policial: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais (25 anos para mulheres e 30 para homens).

  • Para policiais da esfera federal* que ingressarem após a reforma:

Idade mínima de aposentadoria de 55 anos para ambos os sexos;

Mínimo de 30 anos de contribuição para ambos os sexos;

Mínimo de exercício da atividade policial: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens 

  • Pensão por Morte:
    Agora, a pensão terá a base de 60% do valor do benefício, acrescida de 10% por dependente.
  • Alíquotas de Contribuição.
    A ideia é que quem recebe mais, deve contribuir mais para o funcionamento do sistema. Ou seja, quem recebe menos de um salário mínimo contribuirá menos, e quem recebe acima, terá que contribuir mais.

As alíquotas variam de 7,5% a 14%. Para servidores público, as alíquotas variam de 7,5% a até 16,79%. Elas serão aplicadas com o passar do tempo.

  • Regras de Transição.
    A proposta prevê 5 regras de transição, sendo 4 para trabalhadores da iniciativa privada, uma específica para servidores públicos e uma de regra comum para todos

1) 50% de Pedágio.
É aplicável a quem estiver com menos de dois anos para poder completar as regras atuais de aposentadoria por tempo de contribuição (35 homem e 30 mulher).

Nesse caso, o segurado deverá completar 50% do tempo faltante. Exemplo: se falta 2 anos para aposentar, esses dois anos se transformarão em 3.

2) 100% de Pedágio.
Essa regra valerá somente para mulheres a partir de 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante pela aposentadoria de tempo de contribuição.

Exemplificando, quem estiver a 3 anos de se aposentar, terá que trabalhar mais 3 anos e ainda cumprir a idade mínima da regra.

3) Idade mínima progressiva.
Como já dito, para se aposentar a idade mínima será de 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher. Mas esse requisito será de progressão da idade.

A idade mínima irá subir 6 meses a cada ano, começando em 2020. Em 12 anos acabará essa transição para mulheres. Para homem, acabará em 8 anos.

4) Sistema de pontuação.
Atualmente, para ser ter aposentadoria integral, o segurado deve atingir os 86 pontos se mulher e 96 pontos de homem. Essa pontuação corresponde a soma do tempo de contribuição com a sua idade. Essa transição prevê o aumento de 1 ponto a cada ano, totalizando em 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

5) Aposentadoria por idade.
A regra antiga era de no mínimo 15 anos de contribuição, com 60 anos de idade se mulher e 65 anos de idade se homem. A idade mínima da mulher será acrescida de seis meses a partir de 2020. Chegando a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo permanecerá em 15 anos tanto para homem quanto para mulher. O requisito idade do homem, permanece inalterado.

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