Quais os direitos em caso de demissão?

Demissão por justa causa

Essa forma de rescisão de contrato se desdobra em duas outras.

Justa causa por parte da empresa

De acordo com o artigo 482 da CLT — Código de Leis Trabalhistas —, esse tipo de rescisão ocorre quando um funcionário toma alguma ação indevida, como abuso de confiança, má-fé ou fraude. Essa atitude é considerada um desrespeito grave às normas estabelecidas pela CLT e o empregador pode romper o contrato de trabalho.

Além disso, a empresa não é obrigada a pagar os direitos trabalhistas como:

férias proporcionais;
aviso prévio;
multa de 40% sobre o FGTS.
Justa causa por parte do trabalhador

Quando a empresa não cumpre os termos que regem o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir demissão. Algumas situações que justificam essa anulação do vínculo empregatício são: sobrecarga na jornada de trabalho, assédio moral e a exposição do funcionário ao risco de vida.

Caso fique comprovada essa grave conduta por parte da instituição, o funcionário tem o direito de receber:

saldo de salários não pagos;
saque do FGTS;
multa de 40%;
férias vencidas acrescidas de 1/3;
13 ° salário proporcional.
Demissão sem justa causa

Nesse caso, o empregador não tem mais interesse nos serviços prestados pelo trabalhador e, por isso, decide romper a relação contratual. Para que isso aconteça, o funcionário precisa ser notificado 30 dias antes de sua demissão.

Além disso, o artigo 477 da CLT alista todas as verbas rescisórias que a empresa precisará pagar, como:

férias proporcionais e vencidas;
13° salário proporcional;
saldo de salário;
horas extras;
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Maiores dúvidas procure um advogado especializado.

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