AUXÍLIO ACIDENTE O QUE É?

Todo acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, que resultar em sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho gera direito a concessão de auxílio-acidente ao segurado do INSS.

A concessão deve ocorrer automaticamente após a cessação do auxílio-doença, independentemente de pedido do segurado.

O auxílio-acidente deverá perdurar até a data em que o segurado se aposentar, sendo seu valor corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença que o trabalhador recebia.

Infelizmente na prática o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cessar o auxílio-doença do trabalhador, mesmo verificando que restou evidenciada a presença de sequelas que o incapacitam permanentemente e parcialmente para o trabalho, “esquece” de convertê-lo em auxílio-acidente.

Caso tenha sofrido um acidente de qualquer natureza ou trabalhista que resultou em sequelas, após receber alta do auxílio-doença, procure um advogado para verificar a possibilidade de obtenção de um auxílio-acidente.

Procure um advogado de confiança.

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