Acidente de Trânsito – Quem deve provar a culpa?

Qualquer pessoa já passou por um acidente de trânsito, mas quem tem a obrigação de provar o que ocorreu?

A resposta é simples, todos os envolvidos tem a obrigação de provar, ou seja, apresentar os argumentos, testemunhas, documentos, vídeos, fotos.

O Código Civil expressa: aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. É o que dispõe o art. 186, do CC.

Na mesma via, o art. 927, do CC, dispõe que aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, quando ocorre o acidente de trânsito, havendo danos morais ou materiais, fica o causador do fato obrigado a reparar o dano ao outrem.

Constatada o fato, aquele que teve seu direito violado deve ingressar judicialmente com ação de reparação de danos em face do causador do fato.

No entanto, para que o dano seja reparado, deve ser provado o nexo de causalidade entre o fato (acidente de trânsito) e o dano (lesão sofrida – material ou moral).

Eis a questão: se eu sofri o dano, posso pedir inversão do ônus da prova ?

A resposta está no art. 373, inciso I, do CPC, visto que ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito. Portanto, sendo a reparação por danos, morais e materiais, direito do autor compete a ele fazer prova do nexo de causalidade e de que deve ser ressarcido.

E ao réu, o que incumbe ?

Ao réu compete fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Nada mais é do que provar que não teve relação na ocorrência do acidente de trânsito, provando que não estão presentes os requisitos do nexo de causalidade.

É o que dispõe o art. 373, inciso II, do CPC.

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Portanto, ambas as partes devem provar o que lhe compete. Ressalta-se que ao autor, as provas apresentadas devem ser convictas e sólidas, visto que em muitos casos o autor apresenta documentos que comprova a lesão, mas não deixa de juntas documentos comprovando a culpa do réu.

Para maiores dúvidas procure um advogado de sua confiança.

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