QUAIS OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS CAMINHONEIROS?

Com o advento da lei 12.619/12 trouxe significativas mudanças positivas nos direitos trabalhistas dos caminhoneiros, contudo, após 3 anos foi promulgada a lei 13.103/15 que regulou a anterior, reduzindo, em partes, alguns dos direitos do motorista de caminhão.

Para evitar confundi-lo, iremos trazer apenas os direitos trabalhistas do caminhoneiro hoje, vigentes até a data:

• Jornada de Trabalho sujeita aos limites da Constituição Federal (8 horas diárias e 44 semanais), com possibilidade de prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias;
• A obrigatoriedade de controle de jornada passou a ser expressamente exigida, obrigando as transportadoras a implementar controle mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos;
• Consideração como tempo de espera o tempo gasto na fiscalização da mercadoria transportada;
• Remuneração dos períodos de espera, para indenização de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal;
• Garantia de salário básico independentemente dos períodos gastos em espera;
• Direito ao pagamento de horas extras;
Possibilidade de consideração como período de intervalo ou repouso durante a espera se houver instalações adequadas para tanto;
• Direito ao pagamento de horas extras;
Possibilidade de compensação de horas extras com horas de folga;
• Direito à hora noturna reduzida de 52min30s entre as 22h00 e término da jornada;
• Direito ao adicional noturno;
• Responsabilidade civil do Caminhoneiro pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo;
• Repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas após viagens de duração superior a 7 dias, sem prejuízo de repouso diário de 11 (onze) horas, usufruído pelo Caminhoneiro quando do retorno da viagem;
• Possibilidade de tempo de repouso ser efetuado mediante revezamento quando houver 2 (dois) motoristas trabalhando em cada veículo, garantindo-se repouso de 6 horas com o veículo estacionado;
• Proibição de condução ininterrupta por mais de 5 horas e meia;
• Intervalo de 30 (trinta) minutos de descanso a cada 6 (seis) horas de condução.
• Proibição da remuneração do motorista em razão da distância percorrida ou quantidade de produtos transportados quando implicar em violação de segurança.

Quaisquer outras dúvidas procure um advogado de confiança.

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