13º salário: quando e quanto você vai receber?

O 13.º salário de 2019 deve circular R$ 214,6 bilhões na economia brasileira, para cerca de aproximadamente 81 milhões de trabalhadores de carteira assinada, de acordo com dados do Dieese. Ele é um benefício previsto na Constituição Federal como gratificação natalina, que não foi alterado pela reforma trabalhista. Mas, seu calendário de pagamento não é mais igual para os empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

As regras mais claras para o pagamento do benefício são as dos trabalhadores da iniciativa privada. A legislação determina que esses pagamentos devem acontecer: com a primeira parcela até o dia 30 de novembro. E a segunda precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

Essa mesma lei afirma que o trabalhador pode pedir adiantamento da primeira parcela do benefício quando tirar suas férias. Essas datas servem para o prazo limite de pagamento. Mas, no caso dos servidores públicos e aposentados ou pensionistas, elas podem variar de acordo com quanto de dinheiro está disponível no caixa do governo.

Apesar de a data ser variável, o pagamento não é opcional: todo governo é obrigado a depositar a gratificação para os seus funcionários.

Servidores: calendário variável

Para estes, a situação é um pouco diferente e depende da contratação desses servidores. Para aqueles que são estatutários, os pagamentos são feitos de acordo com o que está no estatuto de cada categoria ou com o dinheiro disponível no caixa dos governos estaduais ou municipais.

Os servidores federais costumam receber a primeira parcela do benefício em junho. Para os servidores estaduais, a situação é mais complexa, porque a crise fiscal faz com que muitos tenham que parcelar o benefício.

Aposentados e pensionistas

Essas pessoas começam a receber o 13.º salário mais cedo. Este ano, o pagamento da primeira parcela foi feito entre 26 de agosto e 6 de setembro. Já a segunda parcela entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro. As datas são definidas de acordo com o valor e o número final do benefício.

Bolsa Família

Em 2019, os beneficiários do Bolsa Família também receberão um pagamento extra. Promessa de campanha de nosso atual Presidente da República Jair Bolsonaro. Esse adicional vai custar R$ 2,58 bilhões. E ele também garante essa promessa para os anos seguintes.

Mas, como calcular? 

A conta é simples: quem trabalhou o ano todo na empresa receberá um salário inteiro a mais. Contudo, divididos entre as parcelas e com alguns descontos. 

Na primeira parcela,o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor equivale à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Caso você já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, receberá só a segunda parcela. Nela, que será paga até 20 de dezembro, você recebe um valor equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda, vale alimentício e INSS sobre o salário inteiro, e também o valor da primeira parcela que você já recebeu. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor que o da primeira. 

Trabalhadoras em licença maternidade recebem o 13º salário normalmente, assim como quem se afastou por auxilio-doença ou acidente de trabalho. Porém, no caso de auxílio doença ou acidente de trabalho, os meses correspondentes ao afastamento são pagos pela Previdência Social e os demais meses, pela empresa.

Horas extras, adicional noturno e comissões

Se você recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o seu 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.

Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. 

Para calcular as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2018, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao décimo terceiro. 

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Se você foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.

Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.

Se você trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, divida o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, basta descontar desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.

Lembre-se de gastar com consciência e segurança! Qualquer dúvida fale conosco que vamos te ajudar!

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